PED Sépsis neonatal

 


Apesar de, no caso clínico em questão, não ter sido realizado o rastreio universal de Streptococcus agalactiae (SGB) às 35-37 semanas de idade gestacional (o resultado positivo no rastreio seria por si só uma indicação para antibioterapia intraparto), não existe qualquer outro critério descrito para realização de antibioterapia intraparto, nomeadamente:

  • Infeção urinária/bacteriúria assintomática por SGB durante qualquer momento da gravidez atual;

  • Filho anterior com doença invasiva por SGB;

  • Parto pré-termo;

  • Rotura prematura de membranas pré-termo;

  • Rotura de membranas prolongada (>18 horas);

  • Febre materna intraparto.

De destacar que a infeção urinária a Streptococcus agalactiae em gravidez anterior não constitui fator de risco, mas apenas se tivesse ocorrido na gravidez atual. Como tal, a não realização de antibioterapia intraparto neste caso terá sido a decisão adequada, não constituindo motivo de preocupação na avaliação do recém-nascido.

Assim, tendo em conta o anteriormente exposto e um exame objetivo do recém-nascido tranquilizador, não há indicação para outra atitude para além de manter a vigilância clínica. 






Num recém-nascido pré-termo assintomático, sem suspeita prévia de corioamnionite, numa mãe que não realizou uma profilaxia adequada no contexto de colonização por SGB e rotura prolongada de membranas, existe indicação para avaliação do hemograma e da PCR ao nascimento e repetição das mesmas com hemocultura às 6-12 horas de vida (Opção D), de forma a pesquisar ativamente sinais de possível desenvolvimento de sépsis neonatal precoce. Relembrar que, tão ou mais importante do que a avaliação de parâmetros analíticos, os sinais e sintomas de sépsis podem ser muito subtis e inespecíficos, pelo que importa manter estes recém-nascidos sob vigilância ativa e realizar avaliações seriadas constantes.

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