PED Sépsis neonatal
Apesar de, no caso clínico em questão, não ter sido realizado o rastreio universal de Streptococcus agalactiae (SGB) às 35-37 semanas de idade gestacional (o resultado positivo no rastreio seria por si só uma indicação para antibioterapia intraparto), não existe qualquer outro critério descrito para realização de antibioterapia intraparto, nomeadamente:
Infeção urinária/bacteriúria assintomática por SGB durante qualquer momento da gravidez atual;
Filho anterior com doença invasiva por SGB;
Parto pré-termo;
Rotura prematura de membranas pré-termo;
Rotura de membranas prolongada (>18 horas);
Febre materna intraparto.
De destacar que a infeção urinária a Streptococcus agalactiae em gravidez anterior não constitui fator de risco, mas apenas se tivesse ocorrido na gravidez atual. Como tal, a não realização de antibioterapia intraparto neste caso terá sido a decisão adequada, não constituindo motivo de preocupação na avaliação do recém-nascido.
Assim, tendo em conta o anteriormente exposto e um exame objetivo do recém-nascido tranquilizador, não há indicação para outra atitude para além de manter a vigilância clínica.
Num recém-nascido pré-termo assintomático, sem suspeita prévia de corioamnionite, numa mãe que não realizou uma profilaxia adequada no contexto de colonização por SGB e rotura prolongada de membranas, existe indicação para avaliação do hemograma e da PCR ao nascimento e repetição das mesmas com hemocultura às 6-12 horas de vida (Opção D), de forma a pesquisar ativamente sinais de possível desenvolvimento de sépsis neonatal precoce. Relembrar que, tão ou mais importante do que a avaliação de parâmetros analíticos, os sinais e sintomas de sépsis podem ser muito subtis e inespecíficos, pelo que importa manter estes recém-nascidos sob vigilância ativa e realizar avaliações seriadas constantes.
Comentários
Enviar um comentário